quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Reajuste de Auxílio Alimentação

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO EXECUTIVO SERÁ DE R$ 373 A PARTIR DE 1° DE JANEIRO
 
Brasília, 27/12/2012 – O Ministério do Planejamento autorizou hoje o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores públicos federais para R$ 373, a partir de 1º de janeiro de 2013. A autorização foi dada por meio da Portaria nº 619, publicada no Diário Oficial da União.
O valor é único será pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional.
Com esse reajuste – de R$ 69 sobre os atuais R$ 304 – o Poder Executivo fica dentro do limite do valor médio do benefício para 2012 fixado pelo Planejamento em portaria de novembro deste ano (R$ 387).
De acordo com a Lei 12.708/12 – a Lei de Diretrizes Orçamentárias atualmente em vigor –, é vedado reajuste para 2013 do auxílio-alimentação ou refeição nos órgãos dos poderes da União, quando esse for superior ao valor médio per capita fixado para 2012. O Legislativo, o Ministério Público e o Judiciário já pagam valores superiores.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Feliz Natal !

A direção do SINTSAUDERJ agradece a todos que conosco continuaram a construir durante este ano de 2012,  mais uma página de uma vitoriosa história de luta dos mata  mosquitos do Rio de Janeiro.

Temos o orgulho de sermos da direção de um sindicato, onde todos os diretores são trabalhadores em combate a endemias, logo sabemos por qual caminho segue a nossa luta, hoje mais do que nunca sabemos estamos dando um passo definitivo em busca do nosso almejado sonho.

O mais importante nesta data e relembrar que a cada passo dado só foi possível pelo espírito de luta da nossa categoria, foi assim que vencemos os quatro anos de demissão, foi com esta mesma garra que fomos transformados em empregados públicos e será assim  que iremos conseguir o RJU!

Neste período de festas o nosso sindicato funcionará, logo teremos expediente normal nos dia 26, 27 e 28 de dezembro de 2012.

Um Feliz Natal  e um vitorioso ano de 2013 para todos(as) Trabalhadores(as) da Fundação Nacional de Saúde.

Direção Colegiada do SINTSAUDERJ


quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Consulta a lista do retroativo da progressão funcional

O SINTSAÚDERJ está disponibilizando uma consulta online para todos os servidores que desejam saber se seu nome consta na listagem de pagamento do retroativo da progressão.
Estamos utilizando como referência a listagem protocolada por nossa entidade a FUNASA através do ofício n.º 090/2012 com as declarações que nos foram entregues até 05 de setembro de 2012.
Para saber se sua declaração já foi encaminhada a FUNASA faça a consulta no link abaixo através da sua matrícula siape ou do seu CPF.

Pedimos a todos os servidores que ainda não entregaram a declaração, que entreguem o mais rápido possível.

IMPORTANTE: Todas as sedes do sindicato estarão funcionando normalmente nos dias 26, 27 e 28 de dezembro de 2012 e nos dias 02, 03 e 04 de janeiro de 2013 para receber a declaração de quem ainda não entregou .


terça-feira, 18 de dezembro de 2012

URGENTE!!! Pagamento do Retroativo da Progressão Funcional

A Chefe de Recursos Humanos da FUNASA no Rio de Janeiro Eliane Paranhos, informou ao nosso sindicato que já terminou os lançamentos dos valores do Retroativo da Progressão Funcional no sistema de pagamento de exercícios anteriores.
Agora, está esperando abrir a folha de pagamento a fim de imprimir o relatório gerado pelo sistema, ocasião na qual verificará a existência de declaração individual de cada servidor.
Segundo a Chefe de Recursos Humanos, os servidores que não entregaram a Declaração do SINTSAÚDERJ, disponibilizada no blog em maio deste ano, serão excluídos do pagamento do Retroativo da Progressão Funcional.
Se você não entregou a declaração, favor imprimir, preencher e entregar em uma de nossas sedes URGENTE.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Acompanhe o processo do RJU na AGU

Clique no link abaixo e acompanhe a tramitação do pedido de transformação dos empregos públicos de agentes de combate as endemias em cargos públicos regidos pelo RJU.
Este documento refere-se ao pedido de revisão do Parecer que foi emitido a pedido do SINTSAUDERJ pelo Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República.

Ministro Gilberto Carvalho reafirma posição do Governo

Na tarde de ontem(13/12), o nosso sindicato esteve reunido com o Ministro Chefe da Secretária Geral da Presidência da República Gilberto Carvalho, que nos informou que o governo tem posição de resolver a questão dos mata mosquitos do Rio de Janeiro.

O Ministro Gilberto Carvalho nos disse que fez contato com o Ministro da Advocacia Geral da União Dr. Luiz Inácio Lucena Adams, que informou que a sua posição é que o parecer deve ser revisto a fim de que seja acatado o pedido formulado pelo nosso sindicato desde a sexta-feira passada, pedindo a revisão do parecer já divulgado pela AGU.

Ao final da audiência o Ministro Gilberto disse-nos que o parecer deve sair na próxima semana e que estaria  nos informando em primeira mão sobre o teor do mesmo, agora pedimos que outras entidades evitem nos atrapalhar, pois não podemos perder esta oportunidade, com discussão acessórias, pois o nosso foco tem que ser a mudança de regime jurídico.

Não podemos errar com pedidos que são de difícil sustentação jurídica. 

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Leia o Parecer da AGU sobre o RJU

Na última quinta-feira, 06/12/2012, a direção do nosso sindicato teve acesso ao Parecer da Advocacia  Geral da União (AGU) sobre o Anteprojeto de Lei proposto pelo Ministério da Saúde a respeito da  questão do Regime Jurídico Único (RJU).
É importante destacar que o referido Parecer ainda não foi aprovado pelo Advogado Geral da União,  Dr. Luiz Inácio Lucena Adams. Além do que o mesmo é datado do dia 14/11/2012, portanto, data anterior as reuniões da nossa direção com o Advogado Geral da União.
Após receber cópia do Parecer, a direção do SINTSAÚDERJ reuniu-se com o Ministro Gilberto Carvalho, Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, com o qual reclamou da posição do Advogado da União Dr. Rafael Figueiredo. Em resposta o Ministro informou que já havia feito contato com o Advogado Geral da União, Dr. Luiz Inácio Lucena Adams, que ficou de dar uma nova posição sobre o assunto.
A pedido do Ministro Gilberto Carvalho, nosso sindicato enviou-lhe um ofício apontando as falhas do parecer da AGU.

Clique no link abaixo e leia os documentos.


segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Portaria da Secretaria de Gestão sobre exercícios anteriores

No dia de hoje(03/12/12),  saiu a publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Conjunta n.º02, de 30 de novembro de 2012,  que regulamenta o pagamento de exercício anterior no âmbito do serviço público federal. 
Em razão desta publicação o nosso sindicato reunirá com o Coordenador Geral de RH da FUNASA Joselias Silva para buscar informações sobre quando será feito o pagamento dos valores referente aos valores da progressão funcional.
A principal novidade da Portaria foi o aumento do limite para pagamento a qualquer tempo por parte dos Órgãos do SIPEC (Recursos Humanos) de valores oriundos de exercícios anteriores dos atuais R$2.000,00 para R$5.000,00. 


ENCONTRO COM O MINISTRO GILBERTO CARVALHO

Na manhã do dia de hoje, 03 de dezembro de 2012, durante o Seminário Internacional Desafios da Construção da Democracia no MERCOSUL,  a direção do nosso sindicato acompanhada do Diretor de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores-CUT Arthur Henrique esteve com o Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República Gilberto Carvalho, que foi o responsável pelo convite as entidades sindicais para participar do evento.
Na oportunidade entre outros assuntos abordamos a discussão sobre o parecer da AGU sobre o Aviso Ministerial emitido pelo Ministro da Saúde Alexandre Padilha, que aguarda parecer da Advocacia Geral da União, em uma conversa longa o Ministro se mostrou bastante otimista, visto que a articulação política feita para garantir esta analise foi de sua responsabilidade e por pedido do Presidente Lula.
A previsão é que o Parecer deve ser despachado esta semana, após analise da Consultoria Geral da União da Advocacia Geral da União(CGU/AGU) e apreciação do Ministro de Estado da Advocacia Geral da União Luis Inácio Lucena Adams.
O nosso sindicato já vem tomando as demais iniciativas a fim de que seja editada a Medida Legislativa necessária para resolver o problema da nossa categoria, por razões obvias ainda não vamos publicizar a nossa intenção.

Fotografia: Luiza Dantas (03/12/12) 

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Veja o texto que esta sob analise da AGU

A nossa entidade sindical vem conduzindo este processo com transparência, mas também com a discrição necessária para não expor fatos que abram precedentes que venham nos atrapalhar, que possam servir de argumento para quem que quer dizer que este nosso caso é trem da alegria, o que temos certeza que não é verdade.
Temos todo respeito aos demais trabalhadores, mas entendemos que não podemos deixar que ninguém pegue carona neste projeto. A nossa luta é para que outras entidades não ponham tudo a perder, pois cada trabalhador que lutar merece e terá a sua reivindicação atendida, mas sem ter a necessidade de misturar alho com bugalho.
A nossa decisão é a seguinte: _ A Prioridade é o  RJU, na sequência vamos buscar a regulamentação dos efeitos da mudança de regime, tal como a liberação do FGTS, neste momento é importante enfatizar a economia para os cofres públicos que representa a mudança de regime jurídico. A síntese do nosso projeto esta no texto assinado pelo Ministro Padilha, que tentaram dizer que era mera formalidade. Mas entendo, afinal agora é a hora de dizer que nunca deixamos de sonhar e nunca dissemos que não vamos conseguir, por isso vamos a luta, afinal esta luta dos trabalhadores conta com o apoio do Presidente Lula, quem nos ajudou a construir este caminho para que chegasse nesta fase, em que o Ministro Gilberto Carvalho teve um papel fundamental.
Abaixo estamos disponibilizando o texto do PL que construímos junto com o Ministério da Saúde e que agora aguarda parecer da AGU. 

Clique no link e leia o texto projeto que esta em analise na AGU

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Audiência na AGU sobre Regime Jurídico



Na tarde de ontem(20/11), a direção do SINTSAUDERJ foi recebida em audiência na Sede da Advocacia Geral da União, em Brasília. Nesta audiência esteve presente o Vice-Advogado Geral da União Fernando Morais, Diogo Sant'ana Chefe de Gabinete do Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República e o Consultor Geral da União da Advocacia Geral da União (CGU/AGU).
A audiência em questão foi agendada a pedido do Ministro de Estado da Secretaria Geral da Presidência da República Gilberto Carvalho para tratar da proposta de mudança de regime jurídico da nossa categoria.
Ao início da audiência o Dr.Diogo Sant'Antana falou sobre a posição política da Secretaria Geral da PR que é favorável ao atendimento do nosso pleito, bem como, falou da importância desta questão para o Presidente Lula. Após a palavra foi passada para o diretor do nosso sindicato Sandro Cezar, que fez uma explanação sobre a Constitucionalidade da Mudança de Regime Jurídico, tendo em vista,  inclusive, diversos precedentes dos Tribunais Superiores, tais como, TST e o STF, que já se posicionaram sobre a validade do processo de seleção pública, previsto na EC51/06.
O anteprojeto foi para AGU pelo fato de que o Ministério do Planejamento não concordou com a proposta, mas por pedido da Presidência da República o mesmo foi submetido a apreciação da Advocacia Geral.
Durante o debate o Vice-Advogado Geral da União concordou com a plausibilidade jurídica da solicitação do SINTSAÚDE/RJ e disse que será elaborado parecer sobre a matéria conforme entendimento manifestado acerca da validade EC51/06.
Após ser proferido o Parecer da AGU o mesmo será encaminhado a Presidência da República, para adoção das medidas necessárias ao enquadramento da nossa categoria.


quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Adicional de Insalubridade: Sindicato vai ao STF

O nosso sindicato ajuizou no Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Injunção n.º 5160, para pedir que seja declarada omissão do Congresso Nacional por não ter regulamentado a base de cálculo para o adicional de insalubridade.

O debate é que como a CF88 definiu que o salário mínimo não pode servir de indexador, nem de base de cálculo para vantagens ou adicionais, deveria o Congresso Nacional ter regulamentado o direito fixando no caso do adicional de insalubridade outra base de cálculo que não o salário mínimo. A demora do Congresso Nacional é injustificável!

O nosso sindicato defende que até que seja regulamentada a matéria, seja reconhecido a aplicação do salário básico como base de cálculo de referido adicional, utilizando como analogia a regra utilizada para os  demais trabalhadores do setor público federal.

Clique aqui e acompanhe o processo MI 5160

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

RJU: Julgamento ADI2135

O nosso sindicato, SINTSAUDERJ, o único sindicato do País que foi admitido nos autos processo ADI2135, perante ao Supremo Tribunal Federal  pedirá para que seja agendada a data do julgamento da matéria no Plenário do STF.
A nossa idéia é apresentar aquela Corte as razões para que o julgamento seja agendado o quanto antes, pois no nosso entendimento o cerne da questão já foi decidido quando do julgamento da cautelar, ou seja, o processo de emendamento da Constituição desrespeitou a necessidade de dupla aprovação em cada Casa Legislativa do Congresso Nacional, por isso o STF determinou o retorno a regra anterior, que previa existência de apenas um regime jurídico na administração pública.
A assessoria jurídica do nosso sindicato estará fazendo sustentação oral da nossa tese jurídica no Plenário do Supremo Tribunal Federal durante Sessão, na qual vier a ser submetida a julgamento a ADI2135.

Para evitar que ocorra alguma injustiça o nosso sindicato, representante legal da categoria, conforme já fora firmado pelo Supremo Tribunal Federal, juntou a Portaria n.º957, apontando que todos os agentes de combate de endemias em atividade em nossa base de abrangência territorial serão beneficiados pela decisão na extensão postulada.

Outras entidades sindicais pediram para serem admitidas no processo, entretanto, não obtiveram sucesso.

Clique aqui e veja o acompanhamento processual

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Previdência Complementar do Servidor Público

Ministra prevê para fevereiro entrada em vigor de nova previdência para servidor

O Legislativo vai aderir ao Funpresp do Executivo.
O presidente da Câmara, Marco Maia, se reuniu nesta terça-feira com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, para acertar os pontos para inclusão do Poder Legislativo no fundo da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), do Poder Executivo. A ministra antecipou que todos os servidores que forem admitidos a partir de fevereiro de 2013 já vão entrar sob a nova modalidade de previdência.
A proposta já aprovada pela Câmara prevê a criação de um fundo de previdência complementar para cada um dos Três Poderes. O principal motivo para a união das categorias seria a rentabilidade: enquanto o Executivo possui mais de 480 mil servidores aptos a aderirem à nova previdência, o Legislativo só tem oito mil funcionários.
O Funpresp do Executivo incluirá, além da Câmara, o Senado, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público da União (MPU). O Poder Judiciário terá um Funpresp separado.
Recursos do fundo
Os recursos da Funpresp serão utilizados para complementação das aposentadorias dos trabalhadores que ingressarem no serviço público. Miriam Belchior explicou que os atuais servidores podem aderir ao Funpresp, mas aqueles que entraram no serviço público após a entrada em vigor da legislação já serão enquadrados nas novas regras.
Os novos servidores que não contribuírem para o Funpresp receberão ao se aposentar, no máximo, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - hoje de R$ 3.912 por mês. Caso deseje receber mais ao se aposentar, o funcionário poderá contribuir para o fundo de pensão complementar com a parcela do salário que superar o teto do INSS. O Tesouro Nacional vai contribuir em igual proporção ao Funpresp em até 8,5%.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Assembleia do SINTSAUDERJ

Na próxima segunda-feira, 22 de outubro de 2012, as 10:00 horas o SINTSAUDERJ realizará Assembleia Geral, na Sede da Associação Brasileira de Imprensa(ABI).
A Assembleia contará com presença do corpo jurídico do Escritório da Dr.ª Joselice Cerqueira.
Na oportunidade serão dados os esclarecimentos sobre a Ação de Indenização de campo, do Regime Jurídico Único e do Pagamento da Progressão Funcional.
A orientação é para que ninguém assine a tal da procuração e declaração para outra entidade sindical.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Baixaria do SINDSPREVRJ

Lamentamos a baixaria promovida pelo SINDSPREVRJ, que tenta colocar no SINTSAUDERJ a responsabilidade pela ausência de seu registro sindical e culpa a nossa entidade pelos eventuais riscos que possam ter a ação ajuizada na Justiça do Trabalho por aquela entidade sindical.

A questão pode ser resumida ao simples fato de que cada qual tem que ser responsável pelo seus atos e neste caso pela omissão, de não proceder o registro no Órgão competente é da direção do SINDSPREVRJ.

O nosso sindicato tomará as medidas necessárias para responder aos ataques sofridos, mas sempre manteremos a tranquilidade, pois o nosso único objetivo é proteger os interesses dos nossos filiados, que soberanamente decidiram em assembleia que é dever do SINTSAUDE executar a ação sem nada cobrar dos trabalhadores.

Vamos intensificar a nossa luta pelo RJU, que sempre será o centro da nossa atuação sindical.


Direção Colegiada do SINTSAUDE/RJ

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Reunião com a direção da CAPESAUDE

A direção do nosso sindicato, em virtude das inúmeras reclamações dos nossos filiados em relação ao Plano de Saúde CAPESAUDE, agendou para a próxima terça-feira(09/10), às 10 horas da manhã, audiência com o Presidente do referido plano para tratar do tema.

Caso tenham alguma reclamação sobre o plano por favor envie e-mail relatando o fato para que possamos cobrar da diretoria da CAPESAUDE  através do e-mail: sintsauderj@gmail.com

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Anistiados do Governo Collor: Urgente...

Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a transposição indevida de servidores estatais para as carreiras da AGU. Os advogados da União demonstraram a validade do parecer que traçou diretrizes para o exame dos pedidos de anistia com base na Lei n.º 8.878/94, bem como a reintegração, enquadramento e demais situações correlatas dos anistiados.

Após o reconhecimento da condição de anistiados (pela Lei n.º 8.878/94), os servidores, celetistas das extintas estatais Portobrás e EBTU, foram equivocadamente enquadrados no Regime Jurídico Único. Porém, o Parecer nº JT-01/2007, aprovado pelo Presidente da República, considerou inválido o enquadramento de anistiados celetistas no Regime e determinou a revisão dos enquadramentos ilegais.

Com objetivo de manter esse enquadramento, os anistiados entraram com ação para afastar os efeitos do parecer. Nas demandas, exigiam sua manutenção no referido regime e, por serem bacharéis em Direito, buscavam também a transposição aos quadros da Advocacia-Geral da União.

Atuação

O Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU) demonstrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Lei 8.878/94 determina que o retorno ao serviço público dos anistiados deve se dar no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos antes da demissão ou dispensa. Por isso, segundo o departamento, é indevida a transposição para o Regime Jurídico Único Federal.

Além disso, os advogados da AGU explicaram que o parecer, por ter sido aprovado pelo Presidente da República, não podia ser objeto de análise pelo STJ em Mandado de Segurança, pois a Corte Superior não é competente para examinar atos do Presidente da República. Lembraram ainda que as instruções foram editadas para corrigir os equívocos com os regimes.

A 1ª Seção do STJ acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido dos autores. Os ministros entenderam que o Parecer apesar de seu caráter normativo para a Administração, possui efeitos concretos quanto aos impetrantes, já que o documento se originou de recurso administrativo proposto pelos próprios anistiados, tendo reconhecido a ilegalidade do enquadramento e determinado a revisão.

O Departamento de Serviço Público é uma unidade da PGU, órgão da AGU.

Ref.: Mandados de Segurança n.º 12.865/DF e 14.324/DF.

Fonte : Sítio da Advocacia Geral da União: www.agu.gov.br

A nossa preocupação é que o  Parecer nº JT-01/2007 da Advocacia Geral da União, assinado pelo Presidente da República, portanto, dotado de força normativa no âmbito de administração pública, conforme inteligência da Lei Complementar 73,   determina que todos os anistiados do Governo Collor, inclusive, os da FUNASA e do Ministério da Saúde tenham o seu regime jurídico convertido para Celetista. Logo o SINTSAUDERJ estará organizando a luta pela não aplicação desta medida, usaremos todos os nossos instrumentos para evitar este retrocesso, mobilizaremos todos os nossos esforços jurídicos e políticos em favor dos trabalhadores.

URGENTE....

Reunião com os servidores anistiados da FUNASA/Ministério da Saúde na Sede do SINTSAUDERJ em Nova Iguaçu, amanhã(02/10) as 10:00 horas, Rua Dom Walmor n.º 85, Centro.

domingo, 16 de setembro de 2012

Sindicato sem registro

O  SINTSAUDERJ através do seu Secretário Geral  Sandro Alex de Oliveira Cezar requereu ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE informação sobre a situação do registro do SINDSPREVRJ, no que foi formalizada a resposta pelo e-SIC ( Sistema de Informação ao Cidadão), dizendo que o mesmo só tem registro para representar a categoria: Trabalhador na Previdência Social.
O mesmo documento afirma ainda que o Sindicato dos Trabalhadores da Previdência do Estado do Rio  Janeiro não tem registro para representar a categoria: Trabalhadores em Instituições de Saúde Trabalho e Previdência Social.
Em referência a um processo que estaria em analise, em consulta ao sítio do Ministério do Trabalho e Emprego verificamos que o mesmo já consta na situação não válida.


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Dados do Pedido

Protocolo
46800000706201207
Solicitante
Sandro Alex de Oliveira Cezar
Data de abertura
25/08/2012
Orgão Superior Destinatário
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
Orgão Vinculado Destinatário

Prazo de atendimento
17/09/2012
Situação
Respondido
Status da Situação
Informações enviadas pelo correio eletrônico (e-mail)
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (e-mail)
Descrição
Solicito informações sobre qual é a categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro-SINDSPREV/RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º32325235/0001-40.
Dados da Resposta


Data de resposta
12/09/2012
Tipo de resposta
Informações enviadas pelo correio eletrônico (e-mail)
Resposta
Informamos que a entidade mencionada possui cadastro ativo, ou seja, possui registro com a seguinte categoria:

Categoria: Trabalhador na Previdência Social

Cumpre ressaltar que consta em trâmite o processo nº 46000.004049/99-19, pedido de alteração estatutária aguardando distribuição para análise para representar a categoria “Trabalhadores em Instituições de Saúde Trabalho e Previdência Social”. Obs.: Este não possui registro.


Esclarecemos ainda que a consulta também poderá se feita no site do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo caminho www.mte.gov.br >> Relações do Trabalho >> Cadastro Nacional de Entidades Sindicais >> Consultas ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais >> Consulta Avançada.


Classificação do Pedido



Categoria do pedido
Trabalho
Subcategoria do pedido
Política trabalhista
Número de perguntas
1
Anexos
Histórico do Pedido



Data do evento
Descrição do evento
Responsável
25/08/2012
Pedido Registrado para o Órgão MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
SOLICITANTE
27/08/2012
Pedido em Atendimento
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
12/09/2012
Pedido Respondido
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
Esta informação é relevante para a categoria que vem sendo vítima de um campanha de contratação de serviços em uma ação judicial e levada a se refiliar a um sindicato que não tem personalidade sindical, ou seja, não pode representar os trabalhadores na justiça sem o devido registro sindical.

Esta é a jurisprudência pacífica nos Tribunais Brasileiros, inclusive, no Supremo Tribunal Federal, vejamos:


AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO DE RELATOR. ARTIGO 8º, INCISOS I, II E III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA ATUAR PERANTE A SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO POSTULADO DA UNICIDADE SINDICAL. LIBERDADE E UNICIDADE SINDICAL.8ºIIIIIICONSTITUIÇÃO FEDERAL1. Incumbe ao sindicato comprovar que possui registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, instrumento indispensável para a fiscalização do postulado da unicidade sindical.2. O registro sindical é o ato que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância do postulado da unicidade sindical.3. O postulado da unicidade sindical, devidamente previsto no art. 8º, II, da Constituição Federal, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical.8ºIIConstituição Federal4. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos.5. Agravo regimental interposto por sindicato contra decisão que indeferiu seu pedido de admissão na presente reclamação na qualidade de interessado.6. Agravo regimental improvido.

(4990 PB , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 04/03/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-02 PP-00364 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 184-191)



AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. SINDICATO. NECESSIDADE DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Agravo nos autos principais contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República. O recurso extraordinário foi interposto contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Maranhão: "PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV. LEI NO 8.880/94. AÇÃO ORINÁRIA PROPOSTA POR SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DOS SERVIDORES, SEUS FILIADOS. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). NECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (SÚMULA 677-STF) E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM QUE SE IMPÕE RECONHECER NO CASO CONCRETO. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DO AUTOR/REQUERENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça pacificaram entendimento no sentido de que o registro dos sindicatos no Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) é indispensável para a defesa de seus representados em juízo, pois constitui o meio eficaz para a verificação do princípio da unicidade sindical. II - A Súmula 677, do Supremo Tribunal Federal preconiza: ‘Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.’ Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1.175.547/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, j. em 01.10.09, DJe de 09.10.09; AgRg nos EREsp 584.474/BA, Rel. Min. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, j. em 18.03.09, DJe de 21.05.09. III - A partir de tal diretriz jurisprudencial, tem-se que o simples registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas não lhe confere personalidade sindical, inviabilizando, com isso, a sua atuação judicial como substituto processual de seus filados. IV - No caso concreto, impõe-se reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam do autor/requerente para atuar em juízo na defesa de interesse de sua filiada, porquanto não comprovada a existência do registro do sindicato junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). V - ‘O tribunal da apelação, ainda que decidido o mérito da sentença, poderá conhecer de ofício da matéria concernente aos pressupostos processuais e às condições da ação. Nas instâncias ordinárias não há preclusão para o órgão julgador enquanto não acabar o seu ofício jurisdicional na causa, pela prolação da decisão definitiva’ (in RSTJ 64/156). VI - Extinção do processo, sem julgamento do mérito, decretada de ofício. Inteligência do art. 267, VI, c/c o art. 462, ambos do Código de Processo Civil. Prejudicado o recurso de apelação e o reexame obrigatório do duplo grau de jurisdição (art. 475, do CPC)" (fl. 6-7, doc. 2). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. 2. O Recorrente afirma que o Tribunal de Justiça teria contrariado o art. 8º, inc. I e II, da Constituição da República. Assevera que "a aquisição da personalidade jurídica do sindicato dá-se antes mesmo do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista que tal providência visa a fins meramente formais de cadastro e publicidade" (fl. 8, doc. 3). 3. O recurso extraordinário foi inadmitido sob o fundamento de harmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (fls. 54-57, doc. 3). Examinados os elementos havidos no processo, DECIDO. 4. O art. 544 do Código de Processo Civil, com as alterações da Lei n. 12.322/2010, estabeleceu que o agravo contra decisão que inadmite recurso extraordinário processa-se nos autos do processo, ou seja, sem a necessidade de formação de instrumento,sendo este o caso. Analisam-se, portanto, os argumentos postos no agravo, de cuja decisão se terá, na sequência, se for o caso, exame do recurso extraordinário. 5. Razão jurídica não assiste ao Agravante. 6. O Relator, Desembargador Marcelo Carvalho Silva, afirmou: "No caso concreto é incontroverso que o apelado não comprovou o seu registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, mas apenas o seu registro junto ao órgão competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o que se mostra insuficiente para legitimá-lo a defender os interesses de seus filiados" (fl. 17, doc. 2). Este Supremo Tribunal Federal assentou que a legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do registro no Ministério do Trabalho e Emprego, em observância ao princípio da unicidade sindical. Confiram-se os seguintes julgados: "CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL. OBSERVÂNCIA DO POSTULADO DA UNICIDADE SINDICAL. 1. É indispensável o registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância ao princípio da unicidade sindical. Precedente. 2. Agravo regimental" (AI 789.108-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 28.10.2010).


 "AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO DE RELATOR. ARTIGO 8º, INCISOS I, II E III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA ATUAR PERANTE A SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO POSTULADO DA UNICIDADE SINDICAL. LIBERDADE E UNICIDADE SINDICAL. 1. Incumbe ao sindicato comprovar que possui registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, instrumento indispensável para a fiscalização do postulado da unicidade sindical. 2. O registro sindical é o ato que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância do postulado da unicidade sindical. 3. O postulado da unicidade sindical, devidamente previsto no art. 8º, II, da Constituição Federal, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical. 4. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. 5. Agravo regimental interposto por sindicato contra decisão que indeferiu seu pedido de admissão na presente reclamação na qualidade de interessado. 6. Agravo regimental improvido" (Rcl 4.990-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJe 27.3.2009 -grifos nossos). Nada há a prover quanto às alegações do Agravante. 7. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo (art. 544, § 4º, inc. II, alínea a, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 20 de agosto de 2012.Ministra CÁRMEN LÚCIARelatora102IIIaConstituição8.880267VICÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Ag 1.175.547/PR267VIo462Código de Processo Civil475CPC8ºIIIConstituição544Código de Processo Civil12.3228ºIIIIIICONSTITUIÇÃO FEDERAL8ºIIConstituição Federal544§ 4ºIIaCódigo de Processo Civil

(697852 MA , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 20/08/2012, Data de Publicação: DJe-167 DIVULG 23/08/2012 PUBLIC 24/08/2012)

OBS: Esta nossa publicação é para evitar que os nossos companheiros(as) continuem a serem levados ao engano e venham contribuir para sindicato que não tem representatividade. Tentam alegar que é "briga" entre sindicato, mas na verdade é uma questão de fundo legal, que é dever do nosso SINTSAUDERJ alertar.

O SINDSPREVRJ afirma que não cabe mais recurso sobre o tal processo, o que não é verdade, queremos garantir no judiciário que a nossa categoria, possa ser beneficiada pela decisão judicial, evitando que a AGU ganhe porque o referido sindicato não é legitimo para propor a ação judicial.

Fica o nosso chamado a responsabilidade, pedimos que vocês não atrapalhem a categoria, vamos dizer a verdade, processo judicial corre risco por ilegitimidade da parte autora!

SINTSAUDE quer garantir o direito dos trabalhadores!
Parte inferior do formulário



Prévia do Contracheque: Já consta progressão

Já foi disponibilizado no SIAPENET a prévia com a concessão da progressão funcional, com isso os trabalhadores estarão no nível Especial II, o que corresponde ao D 17 da atual tabela.

A importância da concessão desta progressão é que quando do reajuste em janeiro, o mesmo incidirá sobre o novo nível salarial.









quinta-feira, 13 de setembro de 2012

RJU: Adiamento da data da Passeata



Em virtude das negociações em São Bernardo do Campo(11/09) e os desdobramentos em Brasília sobre o RJU, adiaremos a nossa grande passeata para a segunda-feira(24/09), as 10:00 horas, na Central do Brasil.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Boletim do SINTSAUDERJ

clique na imagem e leia o boletim do SINTSAÚDERJ. 

Grande Passeata do RJU

Na sexta-feira, dia 14 de setembro de 2012, às 10 horas da manhã, será realizada a Grande Passeata de Luta dos Mata Mosquitos da FUNASA pelo RJU!

O nosso prazo final esta chegando, pois em janeiro/13 entrará em vigor a Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais.

Concentração: 10:00 horas na Central do Brasil

Vamos nesta, você é a nossa força!

Reajuste salarial já tramita no Congresso Nacional

No dia 31 de agosto, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que versa sobre o reajuste salarial do funcionalismo público federal, entre outras matérias este trata sobre o reajuste da nossa tabela salarial e da GACEN/GECEN.

Veja o Texto do PL e as Tabelas Salariais


quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Assembleia do SINTSAUDERJ

Na próxima segunda-feira(03/09),às 10:00 horas, será realizada a assembleia geral do SINTSAUDERJ, na Porta da FUNASA com os seguintes pontos de pauta:


_RJU
_Reajuste Salarial
_Ação da Indenização de Campo

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Leia no link a proposta de reajuste

Nesta terça-feira a direção da CNTSS/CUT em audiência com a Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG chegou a um acordo com o governo federal sobre a Tabela dos Agentes de Combate as Endemias da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro.

A CNTSS e o SINTSAUDERJ conseguiram equiparar a tabela dos empregados públicos da FUNASA com a tabela do nível intermediário da Tabela dos Servidores da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho. 

O debate inicial do Governo antes da Greve dos Servidores Públicos Federais era de reajuste 0% para o ano de 2013, com a força do movimento o governo acabou por ceder, o que foi uma vitória dos trabalhadores, embora acreditamos que é possível organizar a categoria já no próximo ano para melhorar  ainda mais a nossa tabela salarial, pois a luta continua!

A nossa prioridade com o fim da greve dos servidores é aumentar a mobilização da categoria para conquistar o nosso tão sonhado RJU! 

O nosso sonho não pode ser adiado, vamos a luta companheiros(as), pois a vitória já é nossa, vamos vencer!


segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Tabela do PST

A nossa remuneração segundo as negociações com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG será equivalente a do nível intermediário da Tabela do PST.
O nosso sindicato esta aguardando a tabela salarial dos agentes de combate as endemias para repassar para a categoria, mas já podemos avaliar a tabela observando a tabela do nível intermediário publicada no link abaixo:
Tabela Salarial PST

Reajuste Salarial


Relatório da Audiência na SRT
Brasília, 26 de agosto de 2012


Representantes da CNTSS/CUT: Sandro Cezar (RJ), Terezinha Aguiar(GO), Chica(PE) e Luiz Carlos Villar(SE)
Representantes do Governo: Marcela Tapajós (Secretária Adjunta de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego(SRT/MPOG) e Edina (Coordenadora Geral de Negociação e Relações Sindicais da SRT/MPOG)

A audiência teve seu inicio as 15:40 horas, deste domingo, aqui na Capital Federal, na Sala 2 da Secretária de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SRT/MPOG e agora para facilitar a compreensão faço a narrativa por tópicos dos assuntos abordados e das propostas apresentadas pela representação governamental:

Tabela da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho
A proposta de reajuste do Governo é fazer incidir sobre a gratificação de desempenho os valores abaixo relacionados em 03 parcelas de igual valor, sempre nos meses de janeiro, nos anos de 2013, 2014 e 2015.
NS- R$ 1000,00 = 3 X 333,33    
NI- R$930,00 = 3 X 310,00
NA-630,00= 3 X 210,00


Tabela dos Trabalhadores do Seguro Social
O Governo apresentou como proposta a incidência do valor correspondente a 5% do valor da folha de pagamento sobre o vencimento básico da tabela do seguro social, nos anos de 2013,2014 e 2015, perfazendo uma expansão do total dos gastos no percentual 15,8%. No final da audiência comprometeu-se a entregar amanhã(27/08) a tabela com a distribuição dos valores.

Cesta de Benefícios
a)   Auxílio Alimentação- O Governo disse que a ideia inicial é que o reajuste deste auxílio observe o valor médio dos valores referentes a este beneficio concedidos aos demais poderes da União, sobre o qual conforme previsto na LDO não poderá ultrapassar o patamar de R$373,00. Em relação a esta proposta dissemos ao Governo que era necessário aumentar o valor proposto.
b)   Per capita do Plano de Saúde- A proposta do Governo é conceder reajuste tão somente para os servidores das faixas etárias mais elevadas.


GACEN/GECEN

O Governo apresentou a proposta de conceder reajuste no percentual de 5% ao ano, pelos próximos três anos, com incidência também na folha de janeiro.

Tabela Salarial dos Agentes de Combate as Endemias da FUNASA/RJ

Será aplicada Tabela correspondente ao nível intermediário da Carreira do PST, fazendo com que os trabalhadores, tenham o seus salários reajustados em R$ 415,00 em janeiro do ano de 2013, e R$310,00 nos anos 2014 e 2015, respectivamente, sempre no mês de janeiro de cada ano.

Mudança na Regra de Cálculo das Gratificações de Desempenho

O Governo disse que estuda a proposta de modificar as regras atuais de cálculo das gratificações de desempenho quando da aposentadoria dos servidores, dos atuais 50 pontos para um cálculo permitisse o servidor levar a média dos valores percebidos nos anos anteriores a concessão da aposentadoria. Disse ainda que a principio será instalado um grupo de trabalho governamental para analisar e deliberar sobre a adoção desta medida.

Direção da CNTSS/CUT






domingo, 19 de agosto de 2012

Relatório da Audiência



Relatório de Audiência
Brasília, 17 de agosto de 2012
Representantes do Governo: Marcela Tapajós (Secretária de Relações de Trabalho Adjunta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SRT/MPOG) e Edina      ( Coordenadora Geral de Relações de Trabalho SRT/MPOG).
Representantes da CNTSS/CUT:  Maria Aparecida (Presidenta) , Teca (GO), Sandro Cezar(RJ), Chica (PE), Adão(DF), Raimundo Cintra(BA), Genilson(MS), Luiz Carlos(SE), Célio(AL),  Mauro (PB) e Bonifácio(PE).
Pauta: Negociação da Pauta da Greve dos Servidores Públicos Federais
Na audiência a Dr.ª Marcela Tapajós abriu o debate expondo que não era desejo do Governo o enfrentamento com o movimento sindical dos servidores federais, que entretanto, em função da crise financeira internacional houve momento em que foi cogitado que não haveria nenhuma correção salarial para os servidores e que agora foi dado o sinal verde para o processo negocial com as entidades sindicais. A proposta que é o governo tem para apresentar é baseada no espaço orçamentário que foi definido para ampliação dos gastos com a folha de pagamento dos servidores civis da União para os próximos três anos, que será da proporção de 5% ao ano, ou seja, nos anos de 2013, 2014 e 2015, o que nas palavras do governo representará uma expansão no gastos com a folha de pagamento em um total de 15,8 %.
Gratificações dos Trabalhadores em Combate as Endemias (GACEN e GECEN)
Outro ponto que foi abordado durante o debate com o Governo pela CNTSS/CUT foi a necessidade de que sejam reajustadas a GACEN/GECEN, gratificações de atividade que é paga aos trabalhadores que atuam no campo em atividades de combate as endemias, no que o governo comprometeu-se em reajusta-las e mais discutir com o movimento uma forma de correção permanente para a mesma.
Tabela Salarial dos Agentes de Combate as Endemias da FUNASA
         Foi apresentada a demanda pela direção da nossa Confederação sobre a necessidade de reajustamento da tabela salarial dos agentes de combate as  endemias da FUNASA na mesma proporção ao que for aplicado ao nível intermediário da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho(CPST).
Em relação a este tema a resposta do Governo é que há o compromisso de atender esta reivindicação  dos trabalhadores da FUNASA.
Pacote de Benefícios
         Neste ponto os representantes dos trabalhadores cobraram do governo uma posição sobre os reajustes dos auxílios alimentação e pré-escolar, bem como, do reajustamento da per capita dos planos de assistência à saúde dos servidores.
         A afirmação do Governo é que já existem estudos sobre a matéria e que após o fechamento dos acordos salariais convocará as entidades representativas dos servidores para apresentar a proposta do Governo, e que em relação à per capita dos planos de saúde a posição do Governo é que os maiores reajustes serão dados aos servidores das faixas etárias mais altas.
Ao final da audiência ficou acertado que a próxima audiência com a CNTSS/CUT ocorrerá na terça-feira, mas antes será realizada uma reunião de um grupo técnico com representantes do Governo e da CNTSS para buscar uma formulação de uma proposta de reajuste salarial mais detalhada para a categoria.